CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 664
Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
§ 1º Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias.

§ 2º Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas.

§ 3º Lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados.

§ 4º Aplicam-se a essa espécie de arrolamento, no que couber, as disposições do art. 672 , relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

§ 5º Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha.


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Resumo Jurídico

Mandato de Segurança Coletivo: A Defesa de Interesses Difusos e Coletivos

O artigo 664 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um importante instrumento de tutela coletiva: o mandado de segurança coletivo. Sua finalidade é proteger direitos e interesses que pertencem a um grupo de pessoas ou à coletividade em geral, quando estes são ameaçados ou violados por um ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

O que o artigo 664 nos ensina?

Em essência, o artigo estabelece quem pode impetrar (solicitar) um mandado de segurança coletivo e quais são os requisitos para sua concessão. Vamos detalhar os pontos principais:

  • Legitimidade Ativa (Quem pode solicitar): O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • Partido político com representação no Congresso Nacional: Essa é uma forma de garantir que os interesses de bases partidárias extensas sejam protegidos.
    • Organização sindical, entidade de classe ou associação: Desde que estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano e incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses que se pretende proteger. Essa previsão visa dar voz a grupos organizados que representam categorias profissionais, econômicas ou sociais.
  • Objeto da Proteção: O mandado de segurança coletivo visa proteger direito líquido e certo, que é aquele que pode ser comprovado de plano, sem a necessidade de dilação probatória complexa (produção de provas mais elaboradas). Além disso, o ato impugnado deve ser ilegal ou abusivo.

  • Natureza Coletiva do Direito: A característica fundamental é que o direito violado ou ameaçado não pertence a um indivíduo isolado, mas sim a uma coletividade. Exemplos comuns incluem:

    • Direitos de consumidores em geral.
    • Interesses ambientais de uma comunidade.
    • Direitos de servidores públicos de uma categoria.
    • Liberdade de imprensa para um grupo de veículos de comunicação.
  • Fins Institucionais: Para as entidades de classe, sindicatos e associações, é fundamental que a defesa do interesse coletivo esteja expressamente prevista em seus estatutos ou atos constitutivos.

Em suma:

O mandado de segurança coletivo, conforme disciplinado pelo artigo 664 do CPC, é um mecanismo processual que permite que entidades representativas da sociedade busquem a proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, quando estes são afetados por atos ilegais ou abusivos de autoridades. Ele fortalece a defesa dos interesses da coletividade, permitindo que grupos de pessoas tenham seus direitos assegurados de forma mais eficaz e célere.